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Art. 10 — LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Luiz Marinho Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2025. *