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LeiJuris

Art. 2-F

LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025

Art. 2-F

Grifarselecione o texto para grifar
. Fica autorizada a portabilidade das operações de crédito que estejam averbadas nos sistemas ou nas plataformas de que trata o art. 2º-A desta Lei.

Art. 2-F, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As operações de crédito de que trata o caput deste artigo terão taxa de juros inferior à taxa de juros da operação originária.” “

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