Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 4º, inciso V

LEI Nº 15.181, DE 28 DE JULHO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
quaisquer bens que comprometam o funcionamento de órgãos da União, de Estado ou de Município ou de estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços públicos essenciais.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados