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Art. 5 — LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025
O art. 1º-B da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: Art. 1º-B.
LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025
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