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Art. 6, inciso I — LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias):
a) o caput do art. 6º-B ;
b) ;
c) ;
d) o § 3º do art. 6º-B ;
e) o § 4º do art. 6º-B ;
f) ;
g) o § 6º do art. 6º-B ;
h) o § 7º do art. 6º-B;
i) o § 8º do art. 6º-B ;