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Art. 6, inciso I — LEI Nº 15.182, DE 30 DE JULHO DE 2025
os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias): a) o caput do art. 6º-B ; b) ; c) ; d) o § 3º do art. 6º-B ; e) o § 4º do art. 6º-B ; f) ; g) o § 6º do art. 6º-B ; h) o § 7º do art. 6º-B; i) o § 8º do art. 6º-B ;