Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 18, § 2º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Os procedimentos e as modalidades de licenciamento ambiental devem ser compatibilizados com as características das atividades e dos empreendimentos e com as etapas de planejamento, de implantação e de operação da atividade ou do empreendimento.