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LeiJuris

Art. 18, § 2º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Os procedimentos e as modalidades de licenciamento ambiental devem ser compatibilizados com as características das atividades e dos empreendimentos e com as etapas de planejamento, de implantação e de operação da atividade ou do empreendimento.
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