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LeiJuris

Art. 20, § 4º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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No licenciamento ambiental de novos empreendimentos ou atividades, na mesma área de influência direta de empreendimentos similares já licenciados, pode a autoridade licenciadora emitir LP aglutinada com a LI.
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