Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 20, § 3º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
No caso de atividade ou de empreendimento potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, o licenciamento bifásico requer a apresentação de EIA para a emissão de LP ou de LP/LI.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo