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Art. 22, inciso II — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
serem previamente conhecidos: a) as características gerais da região de implantação; b) as condições de instalação e de operação da atividade ou do empreendimento; c) os impactos ambientais da tipologia da atividade ou do empreendimento; e d) as medidas de controle ambiental necessárias;