Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 27 — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
O licenciamento ambiental corretivo destinado à regularização de atividade ou de empreendimento de utilidade pública que, na data de publicação desta Lei, esteja operando sem licença ambiental válida terá seu rito de regularização definido em regulamento próprio. Seção V Do EIA e dos demais Estudos Ambientais