Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 28 — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
A autoridade licenciadora deve elaborar TR para o EIA e para os demais estudos ambientais, compatível com as diferentes tipologias de atividades ou de empreendimentos, ouvidas as autoridades envolvidas referidas no inciso III do caput do art. 3º desta Lei, quando couber.