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Art. 28, § 5º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Extrapolado o prazo fixado no § 4º deste artigo, faculta-se ao empreendedor o protocolo dos estudos para análise de mérito com base no termo de referência padrão da respectiva tipologia, disponibilizado pela autoridade licenciadora.