Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 28, § 2º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Nos casos em que houver necessidade de ajustes no TR, nos termos do § 1º deste artigo, a autoridade licenciadora deve conceder prazo de 15 (quinze) dias para manifestação do empreendedor.