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LeiJuris

Art. 29, inciso III

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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diagnóstico ambiental da ADA e das áreas de influência direta e indireta da atividade ou do empreendimento, com a análise integrada dos elementos e atributos dos meios físico, biótico e socioeconômico que podem ser afetados;
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