Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, inciso VII

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
ambientais negativos da atividade ou do empreendimento, incluídos os decorrentes da sua desativação, conforme a hierarquia prevista no caput do art. 14 desta Lei, bem como das medidas de recuperação ambiental necessárias;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados