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LeiJuris

Art. 3, inciso IV

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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responsabilidade do empreendedor, estabelecidas no âmbito das licenças ambientais pela autoridade licenciadora, de modo a prevenir, a mitigar ou a compensar os impactos ambientais negativos identificados nos estudos ambientais, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei;
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