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LeiJuris

Art. 35, § 1º

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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As informações fornecidas e utilizadas no licenciamento ambiental, incluídos os estudos ambientais realizados, devem atender a parâmetros que permitam a estruturação e a manutenção do subsistema previsto no caput deste artigo.
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