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LeiJuris

Art. 52

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Os pedidos de alteração de titularidade devem ser decididos pela autoridade licenciadora em até 30 (trinta) dias, não cabendo majoração de condicionantes ambientais quando essa alteração não provocar incremento dos impactos ambientais da atividade ou do empreendimento licenciado. Seção X Das Despesas do Licenciamento Ambiental
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