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LeiJuris

Art. 57

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Os profissionais que subscrevem os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental e os empreendedores são responsáveis pelas informações apresentadas e sujeitam-se às sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
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