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LeiJuris

Art. 56

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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Após a entrada em vigor desta Lei, alterações no projeto original já licenciado e não previstas na licença que autorizou a operação da atividade ou do empreendimento devem ser analisadas no âmbito do processo de licenciamento ambiental existente e, caso viáveis, autorizadas por meio de retificação.
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