Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 61

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O § 3º do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas) 'Art. 36.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo