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Art. 61

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

Art. 61

Grifarselecione o texto para grifar
O § 3º do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , passa a vigorar com a seguinte redação: (Promulgação partes vetadas) 'Art. 36.

Art. 61, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. ' "

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