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Art. 61, § 3º — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, a unidade afetada, mesmo que não pertencente ao Grupo de Proteção Integral, deverá ser uma das beneficiárias da compensação definida neste artigo. ' "