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LeiJuris

Art. 2

LEI Nº 15.208, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025

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Para dar cumprimento ao disposto no art. 1º desta Lei, ficam transformados 27 (vinte e sete) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto em 11 (onze) cargos de Desembargador do Trabalho no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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