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Art. 6 — LEI Nº 15.208, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 2025; 204 o da Independência e 137 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2025 . ANEXO Cargos em Comissão Quantidade CJ-1 22 CJ-2 11 CJ-3 11 Função Comissionada Quantidade FC-5 9 *