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Art. 3 — LEI Nº 15.212, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Brasília, 18 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Macaé Maria Evaristo dos Santos Enrique Ricardo Lewandowski Márcia Helena Carvalho Lopes Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2025. *