Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 13

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Fica instituído, com caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), com a finalidade de articulação e implementação integrada das políticas educacionais que buscam garantir o direito à alfabetização. Parágrafo único. O FNC será convocado e presidido pelo Presidente da República e contará com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso. Subseção II Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados