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LeiJuris

Art. 13

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 13

Grifarselecione o texto para grifar
Fica instituído, com caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), com a finalidade de articulação e implementação integrada das políticas educacionais que buscam garantir o direito à alfabetização.

Art. 13, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O FNC será convocado e presidido pelo Presidente da República e contará com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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