Art. 13
Fica instituído, com caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), com a finalidade de articulação e implementação integrada das políticas educacionais que buscam garantir o direito à alfabetização.
Art. 13, § único
O FNC será convocado e presidido pelo Presidente da República e contará com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso.