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Art. 13 — LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Fica instituído, com caráter permanente, o Fórum Nacional do Compromisso (FNC), com a finalidade de articulação e implementação integrada das políticas educacionais que buscam garantir o direito à alfabetização. Parágrafo único. O FNC será convocado e presidido pelo Presidente da República e contará com a participação dos governadores dos Estados que aderirem ao Compromisso. Subseção II Do Comitê Estratégico Nacional do Compromisso