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LeiJuris

Art. 3, § único

LEI Nº 15.249, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

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Os serviços públicos de saúde implementarão sistemas de comunicação aumentativa e alternativa de baixa tecnologia e promoverão a capacitação permanente das suas equipes para o atendimento de pessoas com necessidades complexas de comunicação.” “Art. 28.
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