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LeiJuris

Art. 1, § único

LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

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Para os fins desta Lei, são considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida, tipificados em ato do Poder Executivo, excluídos motocicletas e profissionais registrados como socorristas e resgatistas.
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