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Art. 3, inciso III

LEI Nº 15.250, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
comprovar a realização de treinamento e reciclagem em cursos específicos, na forma do art. 145-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
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