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LeiJuris

Art. 4

LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 4

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins desta Lei, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.

Art. 4, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública;

Art. 4, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
VII – facilitar a compreensão da comunicação pública pelas pessoas com deficiência .

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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