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LeiJuris

Art. 4

LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025

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Para fins desta Lei, considera-se linguagem simples o conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la.
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