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Art. 1, inciso II — LEI Nº 15.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
orçamentárias, no valor de R$ 10.112.081,00 (dez milhões cento e doze mil e oitenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.
LEI Nº 15.264, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025
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