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Art. 1, § 4º — LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Pena reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. Art. 218. Pena reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. Art. 218-A. Pena reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa. Art. 218-B. Pena reclusão, de 7 (sete) a 16 (dezesseis) anos, e multa.