Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1, § 4º

LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Pena – reclusão, de 20 (vinte) a 40 (quarenta) anos, e multa. ” “Art. 218. Pena – reclusão, de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, e multa. ” “Art. 218-A. Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 12 (doze) anos, e multa.” “Art. 218-B. Pena – reclusão, de 7 (sete) a 16 (dezesseis) anos, e multa.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo