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LeiJuris

Art. 1, § 1º

LEI Nº 15.280, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

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. ” “Art. 218-C. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. ” “ Descumprimento de medidas protetivas de urgência
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