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Art. 6

LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

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Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2025 e republicado no DOU de 22.12.2025 - Edição extra ANEXO Cargos em Comissão Quantidade CJ-3 1 CJ-2 1 Função Comissionada Quantidade FC-6 3 FC-5 10 FC-4 3 ” *
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