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Art. 4, inciso II

LEI Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

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e dos estudos ambientais exigidos, de responsabilidade do empreendedor, bem como de anuências, de licenças, de autorizações, de certidões, de outorgas e de outros documentos necessários ao licenciamento ambiental especial;
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