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LeiJuris

Art. 7, § 4º, inciso IV

LEI Nº 15.300, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

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não incorrer nas hipóteses de atividades ou de empreendimentos: a) minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude; b) que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica, exceto o caso de corte de árvores isoladas; c) que envolvam remoção ou realocação de população; d) localizados em área declarada como contaminada, segundo as normas técnicas vigentes; e) localizados no interior de unidades de conserva
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