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Art. 1 — LEI Nº 15.311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte – CODERN, da Empresa Gerencial de Projetos Navais – EMGEPRON e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. – ALADA, crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00 (quarenta e três milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.