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Art. 1 — LEI Nº 15.313, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 ), em favor dos Ministérios da Educação, da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Cultura, da Integração e do Desenvolvimento Regional, e das Cidades , crédito especial no valor de R$ 205.488.899,00 (duzentos e cinco milhões quatrocentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I.