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Art. 1 — LEI Nº 15.315, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025) , em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I.