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Art. 2

LEI Nº 15.315, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativo a Recursos Próprios Livres da UO; e

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II .

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

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