Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, inciso I — LEI Nº 15.315, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
incorporação de excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), relativo a Recursos Próprios Livres da UO; e