Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 2 — LEI Nº 15.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de recursos de Geração Própria , conforme indicado no Anexo.
LEI Nº 15.317, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma