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Art. 1

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 1

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no , § 2º, da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , as diretrizes orçamentárias da União para 2026, compreendendo:

Art. 1, inciso I

as metas e as prioridades da administração pública federal;

Art. 1, inciso II

a estrutura e a organização dos orçamentos;

Art. 1, inciso III

as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;

Art. 1, inciso IV

as disposições relativas às transferências;

Art. 1, inciso V

as disposições relativas à dívida pública federal;

Art. 1, inciso VI

as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios devidos aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;

Art. 1, inciso VII

a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;

Art. 1, inciso VIII

as disposições relativas à adequação orçamentária decorrente das alterações na legislação;

Art. 1, inciso IX

as disposições relativas à fiscalização pelo Poder Legislativo e às obras e aos serviços com indícios de irregularidades graves;

Art. 1, inciso X

as disposições relativas à transparência; e

Art. 1, inciso XI

as disposições finais.

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