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LeiJuris

Art. 111, § 2º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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Na aceitação do projeto e no acompanhamento da execução da obra, o órgão concedente ou a sua mandatária deverá considerar a observância aos elementos técnicos de acessibilidade, conforme normas vigentes.
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