Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 114

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União abrangidos pela Seção I e pela Seção II estão sujeitos à identificação, por CPF ou CNPJ, do beneficiário final da despesa.
leijuris.com.br

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados