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Art. 12, § 1º, inciso III — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
não se submetem à exigência de identificação nominal dos beneficiários caso os valores referidos nesses incisos sejam ultrapassados, na execução orçamentária, em decorrência de variação cambial ou aditamento do tratado, da convenção, do acordo ou de instrumento congênere.