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Art. 12, inciso XVIII

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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anuidade ou participação regular em entidades nacionais e organismos nacionais ou internacionais de direito privado, devendo cada ação identificar nominalmente o beneficiário, ressalvada a despesa de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou o equivalente na moeda estrangeira em que o compromisso tenha sido estipulado, conforme taxa de câmbio utilizada como parâmetro na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, cuja dotação poderá ser consignada na ação “00PW - Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica” ou na ação “00UU - Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica”;
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