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Art. 12, inciso XXVI — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
indenização devida a anistiados políticos, nos termos do disposto na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e na Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006 , inclusive derivada de sentença judicial;