Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 123, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para o Poder Executivo federal, a responsabilidade por disponibilizar e atualizar as informações constantes dos incisos I a III do caput será: