Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 124, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
No caso do Poder Executivo federal, a responsabilidade por disponibilizar as bases de dados previstas no caput obedecerá ao disposto no art. 123, § 1º, incisos I e IV.